Essa página tem como objetivo dar visibilidade e transparência sobre implantação do modelo de gestão para tratamento das ações e atividades para adequação da UNIVESP à Lei nº 13.709/18 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O modelo de implementação abrange os processos, áreas, sistemas, serviços, pessoas, parceiros, fornecedores que tratam de alguma forma dados pessoais da universidade, com o objetivo de mapear informações, elaborar o inventário sobre LGPD, analisar a situação atual da universidade com relação a lei, desenvolver um plano de ação para tratamento das não conformidades, monitorar e controlar o tratamento das ações, dar visibilidade as áreas envolvidas sobre o tema, avaliar os controles de segurança para proteção dos dados pessoais e fomentar uma transformação cultural em relação ao tratamento dos dados pessoais na UNIVESP.
O ponta pé inicial foi dado dia 23 de dezembro de 2020, onde foi nomeado pela UNIVESP a sua comissão específica, como determinado pela portaria PR-69. A comissão, instituída em formato multidisciplinar, com representatividade de diversas áreas ligadas diretamente ao tema LGPD, é composta por 13 membros, incluindo a presidente.
Uma das primeiras ações foi a entrega do Plano de Conformidade, que apresenta o diagnóstico e o plano de ação e implementação com as orientações e recomendações para tratamento das não conformidades identificadas, de forma a auxiliar as áreas envolvidas na condução de suas ações e atividades.
Desde então, diversas iniciativas foram adotadas: como a contratação de uma empresa especializada na LGPD para apoiar a UNIVESP, definição e execução do projeto de preparação, implementação, operação e monitoramento das ações para adequação a lei que vêm dando forma à concretização de tão necessário desafio.
LGPD
Lei Geral de Proteção de Dados
A Lei 13.709/18 dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, nos meios físicos e digitais, inclusive por pessoa jurídica de direito público, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais da liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade natural. As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas por todas as instituições, sendo elas públicas ou privadas. Link de acesso a Lei 13.709/18 – LGPD: L13709compilado (planalto.gov.br)
O que muda?
A LGPD veio para regulamentar e preservar os direitos dos titulares de dados pessoais exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais pela instituição custodiante da informação. Controle que anteriormente não existia, com isso favorecendo o uso de dados pessoais de forma indiscriminada e sem autorização dos proprietários dos dados pessoais.
O que muda?
A LGPD veio para regulamentar e preservar os direitos dos titulares de dados pessoais exercidos durante toda a existência do tratamento dos dados pessoais pela instituição custodiante da informação. Controle que anteriormente não existia, com isso favorecendo o uso de dados pessoais de forma indiscriminada e sem autorização dos proprietários dos dados pessoais.
LGPD e agentes de tratamento
No âmbito da LGPD, o tratamento dos dados pessoais pode ser realizado por dois agentes de tratamento, o controlador e o operador e suas subcategorias.
Autoridade Nacional de Proteção de Dados
A Lei 13.853/19 estabelece a criação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), responsável pela fiscalização e pela regulação da LGPD, vinculada à Presidência da República.
A estrutura regimental da ANPD foi aprovada pelo Decreto nº 10.474 de 26 de agosto de 2020.
O órgão é responsável por zelar, implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei em todo o território nacional. Ou seja, será o elo entre a sociedade e o governo, permitindo que os titulares dos dados enviem dúvidas e denúncias relacionadas à LGPD para sua respectiva apuração. Link de acesso página LGPD: https://www.gov.br/anpd/pt-br
LGPD na Univesp
Como já citado, o ponta pé inicial foi dado dia 23 de dezembro de 2020, onde foi nomeado pela UNIVESP a sua comissão específica, como determinado pela portaria PR-69. A comissão foi instituída em formato multidisciplinar, com representatividade de diversas áreas ligadas diretamente ao tema LGPD, é composta por 13 membros, incluindo a presidente.
Uma das primeiras ações foi a entrega do Plano de Conformidade, que apresenta o diagnóstico e o plano de ação e implementação com as orientações e recomendações para tratamento das não conformidades identificadas, de forma a auxiliar as áreas envolvidas na condução de suas ações e atividades.
Desde então, diversas iniciativas foram adotadas para condução do projeto de preparação, implementação, operação e monitoramento das ações para adequação a lei. Sendo elas:
Saiba mais: